Não vale tudo nas instituições

Isto é o título

O Conselho Fiscal (CF) de uma Santa Casa da Misericórdia (SCM), empossado em 2011, emitiu Relatório e Parecer (RP) sobre a gerência de 2010 e expôs muitas irregularidades imputáveis à Mesa Administrativa; e lembrou à Assembleia Geral o poder de demandar os Corpos Gerentes pelos actos praticados: esta apreciou e calou!

O RP do CF serviu de base a uma participação do Governo Regional para o poder judicial. Correu na Polícia Judiciária e o Ministério Público deduziu acusação ao Provedor que terminara em fim de 2010 funções iniciadas em 2003, imputando-lhe a prática de crimes de peculato (pena de prisão de 1 a 8 anos). No dia 18.05.2020 foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 3/2020, considerando que o conceito de organismo de utilidade pública não abarca as instituições particulares de solidariedade social e assim, no início do julgamento (Set/2020), já não se aplicaria ao arguido o crime de peculato.

O Tribunal acabou provando que o então Provedor transferiu 8.000 euros de uma conta da SCM para uma conta do próprio e de sua esposa: que agiu de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que a mesma não lhe pertencia, não lhe era devida e que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal. O arguido apropriara-se ilegitimamente do valor referido em 2008, o qual só viria a restituir em 2011 e poucos dias antes da assinatura do RP do CF que dava conta da irregularidade. O Tribunal condenou o arguido pela prática de crime de abuso de confiança agravado.

Provou-se ainda que o arguido ordenou que a SCM pagasse uma ligação à internet instalada na sua morada e utilizada pela empresa de que era sócio, durante cinco anos. O Tribunal condenou o arguido a indemnizar a SCM pelos valores apropriados e nunca devolvidos.

Evidente: o RP do CF foi credível e fundamental para a descoberta da verdade; a justiça é lenta (mais de nove anos até ao julgamento); antes tarde do que nunca, pois actuou e condenou (apesar da limitação do referido Acórdão).

Não importa citar quem foi o condenado, nem opinar sobre a graduação da pena.

Este e outros escritos têm o objectivo de ajudar a defender princípios e valores morais: a SCM não fez, ao longo dos anos quanto devia no seu âmbito, nem depois nos tribunais; todos os órgãos sociais têm poderes e devem cumprir os deveres; nenhum dirigente merece confiança ilimitada e posse de credenciais bancárias de outros; quem trabalha gratuitamente nas IPSS, nem por mérito acumulado se pode fazer pagar ilegalmente.

Ficou provado: não passa tudo, nem vale tudo.

Perfil do Autor

José Renato Medina Moura, mais conhecido por Renato Moura.
Nasceu na Horta, em 30 de Julho de 1949, mas sempre residiu nas Flores, onde foi chefe da Repartição de Finanças de Santa Cruz das Flores.
Foi eleito deputado regional pelo PSD nas I, II, III e IV Legislaturas da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tendo cumprido o último ano e meio de mandato como deputado independente. Foi presidente de diversas comissões parlamentares e vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD.
Representou os Açores na Comissão Luso-francesa. Foi Presidente da Comissão Administrativa da Federação dos Municípios da Ilha das Flores e da Assembleia Municipal de Santa Cruz das Flores.
Foi Presidente da Comissão Diretiva Regional do CDS-PP e Vice-presidente do Partido nos Açores e membro eleito por este partido na Assembleia Municipal da Horta.
Foi Diretor do Jornal “AS FLORES” durante mais de 32 anos e há mais de uma dezena de anos que é cronista com colaboração regular na imprensa regional.
Foi presidente de várias coletividades desportivas, recreativas, culturais e sociais.

Renato Moura

José Renato Medina Moura, mais conhecido por Renato Moura. Nasceu na Horta, em 30 de Julho de 1949, mas sempre residiu nas Flores, onde foi chefe da Repartição de Finanças de Santa Cruz das Flores. Foi eleito deputado regional pelo PSD nas I, II, III e IV Legislaturas da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tendo cumprido o último ano e meio de mandato como deputado independente. Foi presidente de diversas comissões parlamentares e vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD. Representou os Açores na Comissão Luso-francesa. Foi Presidente da Comissão Administrativa da Federação dos Municípios da Ilha das Flores e da Assembleia Municipal de Santa Cruz das Flores. Foi Presidente da Comissão Diretiva Regional do CDS-PP e Vice-presidente do Partido nos Açores e membro eleito por este partido na Assembleia Municipal da Horta. Foi Diretor do Jornal “AS FLORES” durante mais de 32 anos e há mais de uma dezena de anos que é cronista com colaboração regular na imprensa regional. Foi presidente de várias coletividades desportivas, recreativas, culturais e sociais.

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