Medidas de Restrição – Carnaval

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A partir das 00h00 desta sexta-feira entram em vigor novas medidas de restrição para a ilha das Flores, referente à pandemia do COVID-19.

A ilha das Flores está integrada no grupo de ilhas consideradas de “Baixo Risco” pelo que as medidas de restrição são as seguintes:

  • Limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de oito pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar;
  • Limitação a um número máximo de oito pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 3/4 da capacidade do estabelecimento em causa;
  • Encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança;
  • Encerramento, a partir das 22:00 horas, de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, incluindo espaços de realização de eventos, exceto para efeitos de take away ou entrega ao domicílio;
  • Os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 horas e até às 06:00 horas do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
  • Encerramento dos Centros de Convívio de Idosos e a recomendação de permanência dos utentes das Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados nas respetivas instituições, e, nos casos em que se verifique a saída de algum utente, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade de Saúde Regional;
  • Suspensão de todas as deslocações em serviço, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do sector empresarial regional, salvo se as mesmas forem absolutamente imprescindíveis, recomendando-se às entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;
  • Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas, solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e sector empresarial regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
  • Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do sector empresarial regional, estendendo-se essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando-se a não realização de eventos abertos ao público;
  • Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a 1/4 da respetiva lotação, garantindo as regras de distanciamento social.
  • Ensino presencial em todos os ciclos de ensino (as escolas de Vila Franca do Campo retomam as aulas presenciais, após a interrupção letiva do período de carnaval, a 18 de fevereiro de 2021)

 

CARNAVAL

Entre as 20:00 de 12 de fevereiro e 23:59 de 14 de fevereiro vigoram as seguintes medidas em todos os concelhos Açorianos:

  1. Encerramento de todo o comércio não essencial, considerando-se como comércio essencial os estabelecimentos que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais, ou aqueles que prestem serviços de primeira necessidade (consulta aqui a circular informativa da Autoridade Regional de Saúde)
  2. Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, com exceção do funcionamento em take away e do serviço de entrega ao domicílio;
  3. Proibição de quaisquer festividades ou ajuntamentos de pessoas em locais públicos ou privados, associados ao Carnaval ou motivados pela época carnavalesca;
  4. Proibição de circulação na via pública entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, exceto para as exceções já previstas para os concelhos de alto risco.

Entre as 00:00 de 15 de fevereiro e as 23:59 de 16 de fevereiro, vigoram as seguintes medidas em todo os concelhos Açorianos

  1. Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15:00 horas, com a limitação de que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 2/3 da respetiva capacidade do estabelecimento;
  2. A partir das 15:00 horas, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar em regime de take away e serviço de entrega ao domicílio, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração;
  3. Proibição de circulação pedonal, motorizada ou similar, na via pública entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, exceto para as exceções já previstas para os concelhos de alto risco.
  4. Proibição de quaisquer festividades ou ajuntamentos de pessoas, em locais públicos ou privados, incluindo as associadas ao Carnaval ou motivadas pela época Carnavalesca.
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