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Foi hoje aprovado na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, um projeto de Decreto Legislativo Regional que revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, permitindo a realização de obras de conservação no edificado existente na Ponta da Fajã, na Freguesia da Fajã Grande.
Desde a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A em 1989 que estava expressamente proibida a edificação de qualquer tipo de construção, bem como a habitação nos imoveis existentes na Ponta da Fajã.
Quanto a edificação de novas construções fica igualmente interdita, no entanto, a habitação e a reabilitação de imoveis existentes é agora autorizada.
A Assembleia ainda incumbiu através desta proposta de Decreto Legislativo Regional, o Governo Regional de diligenciar a reavaliação da suscetibilidade do movimento de vertentes na zona de alto risco e com base nessa reavaliação, de forma sustentada, promover medidas de diminuição do risco e a criação de um programa de monotorização da instabilidade das vertentes.
Esta proposta de Decreto Legislativo Regional foi uma iniciativa dos Grupos Parlamentares do PSD, do PPM, do CDS e das representações parlamentares do Chega e do PAN, a proposta na sua globalidade foi aprovada por unanimidade.
O Grupo Parlamentar do PS também sobre este tema fez um projeto de resolução, que recomenda ao Governo Regional com carácter de urgência que realize para além das medidas que fazem parte da proposta de Decreto Legislativo Regional que proceda também à revisão do artigo 19.º do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A. Este artigo diz respeito às áreas de alto de risco da Ponta da Fajã, este projeto foi aprovado por todos os Deputados da Assembleia Regional.
Fotografia – Carlos Mendes (Facebook)
Proposta de Decreto Legislativo Regional 28/XII- Aqui
Projeto de Resolução 66/XII- Aqui
Projeto de Resolução 66/XX (alteração) – Aqui
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